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Exame toxicológico vencido? Confira prazo de realização e evite multa

O Senatran divulgou a data limite para a realização dos exames pendentes para motoristas das categorias C, D e E

Motoristas profissionais das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) têm até 28 de dezembro para regularizar o exame toxicológico. Caso contrário, conforme divulgou a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a multa não será automática, mas poderá ser aplicada se o condutor for parado, a partir do 30° dia desde o vencimento do prazo, por algum agente de trânsito.

Neste caso, a infração é gravíssima e prevista pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB) e pela Deliberação 268/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Portanto, a multa será no valor de R$ 1.467,35 e o infrator estará sujeito, ainda, a sete pontos na CNH e à suspensão do direito de dirigir por 12 meses. 

Afinal, quem precisa refazer o exame toxicológico até 28 de dezembro?

A Senatran ressaltou também que o prazo divulgado vale apenas para os condutores de categoria C, D e E de CNH que estiverem com o exame toxicológico vencido. Vale lembrar que o teste vence após dois anos e seis meses desde a última renovação da carteira, no caso de condutores com até 70 anos, e após três anos para os motoristas com mais de 70 anos de idade. 

Vale lembrar que um pequeno equívoco no sistema da Senatran gerou uma certa confusão entre os motoristas, fazendo com que a data de vencimento do exame toxicológico fosse alterada, no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), para 28 de dezembro de 2023, mesmo no caso dos condutores que estavam em dia com o teste. Sobre isso, a secretária já se manifestou e afirmou ter corrigido o problema:

“A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) informa ter corrigido nesta segunda-feira (4), após alertas de usuários da Carteira Digital de Trânsito (CDT), uma falha técnica no disparo das notificações sobre o exame toxicológico via aplicativo. A pasta e o Serpro, empresa pública de tecnologia da informação responsável pela operacionalização da CDT, atuaram para restabelecer a comunicação de forma correta no menor tempo possível.”

A Senatran informou também que, para evitar futuros transtornos, enviará alertas aos condutores contemplados pelo prazo do dia 28 do mês que vem por meio do aplicativo da CDT. E eles chegarão de três modos possíveis:

  • Via notificação “push”, com uma mensagem de alerta na tela inicial do celular;
  • Pela central de mensagens da CDT (sininho), que oferece todas as atualizações para o condutor;
  • Pela área específica do exame toxicológico na CDT. Lá, o usuário consegue consultar também detalhes sobre a data da última coleta e quanto à necessidade de renovar o procedimento.

Além das notificações pelo app, a secretária encaminhará mensagem a todos os condutores que ainda não fizeram o exame e tiverem o e-mail cadastrado no sistema. 

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