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Vai pagar multa de trânsito? Seu dinheiro ganha novo destino após projeto aprovado

Um Projeto de Lei (PL) que redireciona o valor pago pela multa de trânsito foi aprovado na última semana. O PL nº 5033, de 2020, apreciado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados visa utilizar 10% da arrecadação de multas de trânsito para custear as despesas de tratamento de câncer de mama.

 O recurso será destinado tanto para os tratamentos realizados em hospitais públicos, quanto aqueles que possuem convênio junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A decisão coletiva foi tomada após a relatora do projeto na Câmara, a deputada Tereza Nelma (PSDB-AL), identificar que um montante na margem de R$ 800 milhões seria o bastante para amparar a rede SUS anualmente, ao analisar dados obtidos ao longo de 2020.

Ela ainda ressaltou que, “é um aporte considerável de recursos para diagnóstico e tratamento dessa doença que mutila e mata milhares de mulheres”, completou. 

Durante a votação, a deputada Tereza Nelma ainda ressaltou que os tratamentos de câncer no Brasil merecem mais atenção por parte do Poder Público. Isso porque, diariamente várias mulheres são acometidas pela doença. 

Ela ainda apontou que um levantamento feito pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA) relatou que todos os anos cerca de 60 mil novos casos da doença são registrados. Deste total, 18 mil pacientes vão a óbito no mesmo período.

A proposta, na verdade, foi apresentada pela deputada Rejane Dias (PT-PI), sugerindo uma modificação no Código de Trânsito Brasileiro e na Lei Orgânica da Saúde.

Neste sentido, ela prevê que esta arrecadação na margem de 10% do valor da multa de trânsito seja recolhido e depositado mensalmente em uma conta junto ao Ministério da Saúde, para que a pasta fique responsável pelo repasse aos hospitais.

Vale ressaltar que o Projeto de Lei ainda está em trâmite na Câmara dos Deputados, mesmo que em caráter conclusivo. Desta forma, ainda deve ser estudado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

É importante mencionar que, hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que toda a arrecadação proveniente de multa de trânsito deve ser recolhida e posteriormente utilizada nos setores de engenharia de tráfego e campo, sinalização, educação de trânsito, policiamento e fiscalização.

Do total arrecadado, 5% devem ser direcionados ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito. 

Por Laura Alvarenga

Fonte: .fdr

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