spot_img
InícioMobilidadeServiçosTransferência digital de veículos por cartórios é autorizada pela justiça

Transferência digital de veículos por cartórios é autorizada pela justiça

Transferência (finalmente) poderá ser feita sem ir ao cartório para validar a venda

O processo de vender um carro usado agora tem um incômodo a menos. A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) autorizou os cartórios de registro civil a atuarem como postos online para efetivarem eletronicamente a transferência veicular. A assinatura eletrônica passa a valer, sem necessidade de ir ao cartório para reconhecimento de firma.

Conforme despacho do ministro Luis Felipe Salomão, a geração da assinatura eletrônica será por meio do Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN). Dessa forma, vai garantir a identificação do assinante por uso das bases de dados biográficos e biométricos do registro civil, em âmbito nacional, por meio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) e pelo Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (On-RCPN).

Para quem preferir, o reconhecimento em firma de cartório segue como opção válida — Foto: Getty Images
Para quem preferir, o reconhecimento em firma de cartório segue como opção válida — Foto: Getty Images

O Ministério dos Transportes vai chamar esse serviço de Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital, o ATPV-e. Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), essa mudança vai permitir que os serviços públicos de trânsito sejam otimizados, ampliando os canais de atendimento ao cidadão. Entretanto, por ora, não foi divulgado o prazo para que o serviço esteja disponível.

Agora, os cartórios poderão utilizar as credenciais fornecidas pelo órgão de trânsito, inclusive no que diz respeito ao seu sistema eletrônico. Também será utilizada a assinatura avançada do registro civil para concluir a transferência veicular.

Cabe lembrar que a transferência online já pode ser feita desde 2021. No entanto, só valia para veículos que saíram de fábrica ou transferidos a partir de 4 de janeiro de 2021. A decisão da CNJ, por outro lado, não restringe o ano do carro e é válida para todo o Brasil.

reconhecimento de firma em cartório, no entanto, segue valendo, mas passa a ser um serviço opcional para oferecer uma camada a mais de confiabilidade ao processo.

O processo da transferência pode ser realizado pelo site do Detran ou através do aplicativo do Poupatempo. Nestes sistemas é possível emitir a ATPV-e, o documento que comunica a intenção de venda de um automóvel, e apresenta as assinaturas do vendedor e comprador do carro.

Confira passo a passo:

  1. A pessoa responsável pela venda do veículo deve efetuar login no site do Detran ou app do Poupatempo;
  2. A intenção de venda deve ser devidamente preenchida com os dados do comprador;
  3. Após impressão, o documento deve ser devidamente assinado de forma online pelo vendedor e comprador do veículo através de aplicativos de cartório online. A firma reconhecida presencialmente não é mais necessária;
  4. Já com as assinaturas, a via do ATPV-e deve ser entregue em uma unidade de atendimento do Detran.
spot_img

Notícias mais lidas