Publicada no Diário Oficial do Estado, lei prevê apreensão do veículo e multa de quase R$ 54 mil. Empresas têm 120 dias para adequar frota.
Uma lei complementar publicada no Diário Oficial de sábado (9) determina que as empresas locadoras com estabelecimento em Pernambuco devem disponibilizar aos locatários apenas veículos que sejam licenciados no estado.
A lei 459/2021 altera a de número 10.849/1992, que trata sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Foi dado um prazo de 120 dias para que as empresas se adequem e façam o licenciamento da frota de maneira correta.
A lei prevê que devem pagar IPVA os veículos de propriedade de empresa locadora domiciliada em outro estado e com estabelecimento em Pernambuco se eles forem locados ou disponibilizados para locação aqui.
No artigo terceiro, está prevista apreensão do veículo e multa de R$ 53.970 em caso de desrespeito ao ocorrido, com liberação do mesmo apenas após o pagamento do valor. No caso de reincidência, a multa é dobrada, totalizando R$ 107.940.
O g1 tentou contato com o Sindicato das Empresas Locadoras de Veículos Automotores do Estado de Pernambuco (Sindloc) para saber como a nova lei impactaria o setor, mas não conseguiu até a última atualização desta reportagem.
Fonte: g1