Dirigir sem camisa, transportar bebidas alcoólicas e passar no farol vermelho durante a madrugada; veja o que há de verdadeiro e falso sobre a lei de trânsito
Ainda que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tenha leis claras, muitas pessoas confundem projetos ou até boatos com as próprias regras.
Acompanhe abaixo:
1 – Não é permitido transportar bebidas alcoólicas na cabine do carro
Mentira
Há quem diga que o transporte de bebidas alcoólicas na cabine é proibido, porém, o CTB não impõe nenhuma restrição sobre o assunto. O rumor começou a rolar quando o PL n° 4.116/2020 propôs que o transporte de embalagens não lacradas ficasse restrito ao porta-malas e outros compartimentos de carga. Este projeto segue em análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, e ainda não se tornou lei.
2 – Não posso dar carona a uma pessoa bêbada no banco da frente
Mentira
Ainda que o PL n° 4.380/2016 sugerisse impedir o transporte de pessoas sob efeito de qualquer substância psicoativa no banco da frente, a proposta foi arquivada pelo Congresso em 2017. Logo, não há qualquer restrição sobre caronas para pessoas alteradas no banco da frente.
3 – Existe tolerância no teste do bafômetro
Mentira.
A tolerância para o consumo de bebidas alcoólicas é zero. O que existe é uma margem de erro de 0,04 mg/L de álcool nos testes, tendo em vista que o aparelho usado na fiscalização pode estar descalibrado. Essa tal margem de erro não é considerada uma “margem de tolerância”, como alguns motoristas defendem.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não tolera que motoristas embriagados assumam o controle de um veículo. Existe, inclusive, uma tabela com punições que variam de acordo com a quantidade de álcool no organismo do infrator. Confira abaixo:
Margem do Contran que define presença de álcool no organismo como crime de trânsito
Até 0,04 mg/L | Sem penalidades. Está dentro da margem de erro estabelecida pelo Contran. |
De 0,05 mg/L a 0,33 mg/L | Infração gravíssima de trânsito com multa de R$ 2.934,70. |
Igual ou superior a 0,34 mg/L | Enquadra-se como crime de trânsito, e o condutor responderá criminalmente. |
4 – Posso parar em vaga de estacionamento de loja, mesmo se não for cliente
Mentira
As vagas de lojas são restritas aos clientes e os proprietários têm o direito de reclamar ou até solicitar um guincho. Portanto, se você estacionar na vaga de guia rebaixada de uma farmácia ou padaria, pode ter o veículo rebocado.
Há quem diga que os estabelecimentos estão tirando vagas das ruas, e por isso, elas seriam de uso comum. Consultada por Autoesporte, a Prefeitura de São Paulo esclarece que as vagas de guia rebaixada constam no auto de licença de funcionamento dos estabelecimentos – logo, são privativas.
5 – Posso perder a CNH provisória se levar multa de trânsito
Depende
O Contran determina que portadores da Permissão para Dirigir (PPD) não podem receber multas graves, gravíssimas ou serem reincidentes em infrações médias durante um ano. Assim, motoristas autuados em infrações leves ou médias não necessariamente perdem a habilitação temporária.
6 – Não preciso pagar multa, pois ela pode “caducar”
Mentira, mas há um fundo de verdade.
A partir do dia em que o motorista foi multado, o órgão responsável terá o prazo de cinco anos para aplicar a penalidade. Logo, se um processo administrativo não for iniciado neste período para impor o pagamento da penalidade, a autuação será encerrada. No jargão popular, usa-se o termo caducar.
Isso não quer dizer necessariamente que toda multa irá caducar um dia. O motorista que tentar burlar o pagamento ainda pode enfrentar um processo administrativo.
7 – É proibido dirigir sem camisa
Mentira.
Não há nenhuma restrição no Código de Trânsito Brasileiro que impeça a condução sem camisa. Aliás, não existem normas para quaisquer tipos de vestimentas que precisam ser usadas ao dirigir, com exceção dos calçados, que precisam ficar firmes nos pés do motorista.
8 – É proibido dirigir descalço
Mentira.
A lei brasileira proíbe dirigir usando calçado que não se firme aos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. Isso inclui sandálias e chinelos que não são presos ao tornozelo do motorista, por exemplo. Assim, dirigir descalço pode ser a melhor opção.
O motorista flagrado com calçado fora das condições está cometendo infração média, passível de multa de R$ 130,16 e penalização de quatro pontos na CNH.
9 – Posso passar no sinal vermelho na madrugada
Depende.
Radares semafóricos nunca são desligados, mas existem condições em que a passagem é permitida. Uma delas é para liberar espaço a uma viatura policial ou ambulância.
Outras condições cotidianas envolvem emergências médicas, mas neste caso será necessário notificar o órgão de trânsito para a anulação da multa. Outro cenário parecido pode ocorrer se o motorista sentir que sua segurança está em perigo. Mas, neste caso, também caberá um aviso às autoridades na hora de recorrer.