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É possível alugar carros adaptados para PcD?

Empresas nacionais devem oferecer o serviço; confira os requisitos necessários para locação e quais são as tecnologias disponíveis

O mercado de automóveis e serviços para pessoas com deficiência (PcD) tem crescido no Brasil. Já faz algum tempo que as fabricantes de veículos criam versões direcionadas ao público e brigam pela preferência daqueles que têm o direito de requisitar isenções. Agora, são as locadoras as empresas focadas em atender os condutores com a chamada “Carteira Nacional de Habilitação (CNH) especial“. Veja quais delas efetivamente oferecem carros adaptados para alugar.

Em primeiro lugar, é importante ressaltar que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) obriga as locadoras a adaptar um a cada 20 veículos – ou 5% do total de sua frota. É de 2019 o Decreto nº 9.762 que dispõe sobre as diretrizes para transformação e modificação de veículos automotores a fim de comporem a determinação.

De acordo com o texto, desses veículos, 40% deve capacitar condutores com deficiência e 60% deve possibilitar o transporte de uma pessoa em cadeira de rodas.

Acontece que as ações descritas em lei contam com um período de 24 meses após a publicação do Decreto, que se deu em julho, para serem finalizadas.

São obrigatórios nos carros adaptados para alugar: câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de acelerador.

Enquanto ainda há prazo para as locadoras adquirirem e adaptarem seus carros para PcD, a Movida encontrou uma forma interessante de acomodar tanto os condutores quanto os cadeirantes passageiros.

A empresa disponibiliza, em sua frota, minivans adaptadas. Os Chevrolet Spin da empresa possuem:

  • Pomo Giratório e Removível;
  • Comando Ergon Horizontal (puxa e empurra); e
  • Piso baixo (fato que possibilita e facilita o transporte de cadeirantes).

Para evitar qualquer problema de disponibilidade, a locadora informa que é preciso fazer as reservas ou alugar os carros adaptados para PcD com 72 horas de antecedência.

A Unidas, por sua vez, oferece para as PcD o Renault Fluence. Para usar o sedã 1.8 adaptado, o motorista precisa ter a letra H nas observações da CNH. O que significa que o modelo tem acelerador e freio manual para conduzir.

A reportagem tentou entrar em contato com a empresa para entender quantos carros adaptados para PcD são oferecidos no Brasil, qual a frequência de locação e se há planos para aumentar a frota, mas não foi respondida até a publicação da matéria.

A Localiza também foi procurada para esclarecer algumas questões, dentre elas se a empresa oferece carros adaptados para aluguel. Isso porque não há, em seu site, nenhum destaque para o serviço. A assessoria de imprensa está em contato com a redação do AutoPapo, mas ainda não enviou a posição da empresa.

Número de carros adaptados para alugar pode ficar maior

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou, em 2017, proposta que altera o número mínimo de veículos adaptados a pessoas com deficiência a serem ofertados pelas locadoras de veículos.

Pela proposição, o número crescerá gradualmente. Se a medida virar lei, as locadoras deverão oferecer, no primeiro ano, o mínimo de 0,5% de veículos adaptados para uso de pessoa com deficiência. No segundo ano, o percentual mínimo aumentará para 1% e, no terceiro ano, 1,43%.

As novas porcentagens estão previstas no substitutivo apresentado pela deputada Professora Dorinha Seabra Rezende aos projetos de lei 3274/15, do Senado, e 4334/12, da deputada Bruna Furlan, que tratam do assunto.

O projeto do Senado, que é o principal, obriga as locadoras de veículos presentes nos aeroportos das capitais brasileiras a dispor de automóveis adaptados às pessoas com deficiência física, sem especificar um número mínimo. A proposta inclui um capítulo relativo à acessibilidade no aluguel de veículos na Lei da Acessibilidade (10.098/00).

Dorinha Seabra Rezende, no entanto, optou por estender a regra a todas as locadoras, e não apenas às instaladas nos aeroportos. Por outro lado, a parlamentar lembrou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência já prevê hoje a adaptação de 5% da frota, número que ela considera elevado.

“Os veículos adaptados têm um custo alto em relação ao seu efetivo uso por locatários. Portanto, propomos reduzir essa porcentagem de forma a oferecer o mínimo de 0,5% de veículos adaptados no primeiro ano de vigência da proposição, 1% no segundo ano e 1,43% a partir do terceiro ano”, justificou a parlamentar.

Reserva em 48h

O texto aprovado inclui ainda mais dois parágrafos na lei. Um deles torna obrigatória a reserva do carro adaptado com antecedência mínima de 48 horas. O outro parágrafo incluído garante que a locação será feita apenas para pessoas físicas, no balcão de atendimento das unidades comerciais das empresas de locação de veículos.

“Isso é necessário porque as empresas de locação também costumam atender pessoas jurídicas em sistema de gestão de frotas, mediante encomenda contratual”, disse a relatora.

Por Laurie Andrade

Fonte: AUTOPAPO

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