No ano passado, STF decidiu que veículo de propriedade de locadora deve ser registrado no município onde ela tem domicílio
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que obriga as empresas locadoras de veículos a registrarem, no mínimo, metade de sua frota no estado onde o serviço é prestado ao consumidor (sede ou filial).
O Projeto de Lei 324/20 é do deputado Santini (PTB-RS) e foi relatado pela deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), que recomendou a rejeição.
Santini argumentou que a proposta visa impedir que as locadoras de veículos licenciem os seus veículos em estados que cobram menor alíquota de IPVA. Mas a relatora afirmou que o assunto já foi resolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar uma ação no ano passado.
De acordo com a decisão do STF, veículo de propriedade de locadora deve ser registrado no município onde ela tem domicílio (sede ou qualquer das filiais). Além disso, o Supremo reconheceu a repercussão geral da decisão, ou seja, ela deve ser acatada por todo o Judiciário.
“Portanto, entendemos que o projeto perdeu a oportunidade, uma vez que, a partir da decisão do STF, as locadoras deverão registrar e licenciar os veículos somente em locais onde estão domiciliadas e não em qualquer município de unidade da Federação que ofereça alíquota de IPVA mais baixa”, disse Yared.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
Fonte: Agência Câmara de Notícias