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Comissão aprova novas regras para aluguel de veículos a PCD

Proposta na Câmara altera regras para locadoras atenderem as pessoas com deficiência (PCD)

Em uma recente votação, a Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que revisa as obrigações das locadoras de veículos em relação à oferta de carros adaptados para pessoas com deficiência (PCD).

Atualmente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência exige que as locadoras adaptem 5% de sua frota para atender a esse público. No entanto, o novo projeto de lei, propõe que as locadoras com uma frota mínima de 200 veículos ofereçam até 0,5% de veículos adaptados, atendendo efetivamente toda a demanda requisitada.

O deputado Mersinho Lucena (PP-PB), relator do projeto, destacou a importância do período de adaptação para as locadoras. Durante os primeiros dois anos após a promulgação da lei, os motoristas com deficiência precisarão reservar seu veículo adaptado com 72 horas de antecedência. Após esse período, o prazo será reduzido para 48 horas.

Em situações onde não haja veículos adaptados disponíveis, as locadoras serão obrigadas a oferecer um veículo não adaptado junto com um serviço de motorista gratuito durante o horário comercial, até que um veículo adaptado esteja disponível. Além disso, os balcões de aluguel de veículos nos aeroportos deverão facilitar o deslocamento de pessoas com deficiência até as áreas de locação.

O projeto também incentiva as locadoras a investirem em veículos adaptados através de benefícios tributários, sem restrições quanto à frequência de compra ou ao número de veículos adquiridos. Os veículos adaptados deverão incluir equipamentos obrigatórios como câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos, e comandos manuais de freio e acelerador.

Se aprovado, o projeto entrará em vigor 60 dias após sua publicação oficial, e o Poder Executivo será responsável por regulamentar as medidas previstas. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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