Diretor da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) enumera condições médicas que exigem cautela ao renovar ou emitir o 1° documento
O exame médico é o processo mais importante na emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Por mais que a maioria dos motoristas associe a etapa apenas ao exame de vista, os profissionais licenciados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estão atentos a outras condições de saúde.
Para tirar dúvidas sobre o assunto, Autoesporte conversou com o Dr. Flávio Adura, diretor científico da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet). O profissional trabalhou por 40 anos como perito examinador e também é membro da Câmara Temática de Saúde, que determina as resoluções do Contran sobre o exame médico.
Como os pacientes são classificados?
Ao concluir o exame médico para renovação ou emissão da CNH, aprovado ou não, o paciente será classificado nos seguintes parâmetros do Contran:
- Apto – quando há plenas condições para conduzir;
- Apto com restrições – exige a utilização de recursos ou próteses (lentes de contato, óculos, adaptações PCD, aparelhos auditivos, etc);
- Inapto temporário – incapacidade por condições passageiras, susceptíveis de tratamento ou cirurgia;
- Inapto definitivo – incapacidade permanente.
“No caso do motorista apto com restrições, a CNH terá a indicação de sua condição. Portanto, o agente de trânsito saberá se ele precisa usar óculos ou se está vedado a conduzir um veículo após o pôr-do-sol, por exemplo”, destacou o Dr. Adura.
A depender da condição de saúde, o médico examinador pode reduzir a validade da Carteira Nacional de Habilitação do motorista. Assim, as autoridades de trânsito conseguem acompanhar de perto uma eventual doença degenerativa.
Tais classificações foram determinadas com base em diagnósticos clínicos e constam nas resoluções 425 e 927 do Contran. São elas:
Condições oftalmológicas
“Certas patologias oftalmológicas limitam ou proíbem a emissão da CNH de um paciente. Aqui podemos enumerar catarata, glaucoma e até doenças na retina. Em quadros muito avançados, o risco de sinistros é alto”, disse o especialista.
O Dr. Acura lembra que um terço de todos os condutores no Brasil são obrigados a dirigir com lentes corretivas. Se não existirem chances da patologia ser tratada ou corrigida com cirurgia, o paciente será considerado inapto definitivo e não poderá dirigir em qualquer circunstância.
Condições otorrinolaringológicas
“Audição não é tão importante quanto a visão, mas ainda é fundamental para detectar sinais de alerta, buzinas, cancelas e sirenes”, afirmou o médico. Diferentemente da oftalmologia, o Dr. Flávio Acura pontuou que existem quadros de aprovação no exame mesmo aos pacientes totalmente surdos — mas com restrições.
Um paciente surdo não poderá dirigir veículos das categorias C (vans de carga e caminhões), D (vans de passageiros e microônibus) e E (treminhões e articulados). Se for flagrado na condição, perderá o direito de dirigir.
A condução está liberada para veículos das categorias A (ciclomotores e motocicletas) e B (automóveis e comerciais leves), mesmo para atividades remuneradas. Mas, neste caso, será obrigatório o uso de aparelho auditivo.
Condições cardiológicas
“A principal doença orgânica causadora de acidentes fatais no trânsito é o mal súbito por condições cardiológicas”, reportou o especialista. “Aqui podemos enumerar arritmias, dores torácicas, infartos e outras doenças arteriais coronarianas”.
Na avaliação cardiológica, o examinador vai monitorar a pressão arterial. Assim, pacientes hipertensos podem ser considerados inaptos temporários para a condução de um veículo.
Já os pacientes com ponte de safena, marcapasso e arritmia podem ser aprovados em condições específicas determinadas pela Abramet em parceria com a Sociedade Brasileira de Cardiologia. Quadros de arritmias graves classificam o paciente como inapto temporário.
Condições neurológicas
“Doenças neurológicas são grandes causadoras de acidentes no trânsito e o Contran tem critérios rigorosos para elas”, disse o Dr. Flávio Adura. “Um paciente com epilepsia até pode ser aprovado no teste, mas terá de comprovar que faz acompanhamento com neurologistas e que não teve crises no período de um ano”.
Com o envelhecimento da população brasileira, o Dr. Adura ressalta que casos de doenças degenerativas, como Parkinson, são acompanhados de perto. “A partir de certos estágios de evolução da enfermidade, o paciente não poderá mais dirigir”, ressaltou.
Esclerose múltipla avançada e acidente vascular cerebral também são quadros que podem classificar o paciente como inapto definitivo após certo tempo.
Condições ortopédicas
O Dr. Adura afirmou que quadros ortopédicos têm sido includentes no trânsito, pois existem recursos que permitem que motoristas com deficiência dirijam em segurança.
“O paciente que passou por um acidente vascular cerebral (AVC) e ficou com o lado esquerdo do corpo paralisado pode dirigir, contanto que o automóvel seja automático e tenha direção hidráulica”, exemplificou.
Em casos extremos, como a amputação da perna direita, o motorista poderá solicitar adaptações no veículo a uma junta médica. Caso seja aprovado, terá de fazer a avaliação do Detran com o carro customizado para demonstrar que está apto. “Infelizmente, existem quadros que ainda não têm solução, como condições relacionadas aos membros superiores”, lamentou o Dr. Adura.
Condições clínicas
Especificamente aos condutores das categorias C, D e E, a lei de trânsito obriga um estudo do sono. Um terço dos acidentes noturnos acontecem por condições ligadas ao cansaço, lembrou o Dr. Adura.
O quadro mais monitorado é a apneia, pois a condição afeta a qualidade do sono durante a noite e eleva os riscos do motorista cochilar ao volante enquanto trabalha. Diabetes também é uma enfermidade que deve ser acompanhada de perto.
Pacientes especiais
Um paciente do espectro autista pode dirigir? De acordo com o Dr. Flávio Adura, é possível. “Hoje este quadro tem alta prevalência nos adultos, mas uns podem conduzir e outros não”, revelou. “Existem aqueles que são superdotados e se tornaram pilotos em grandes competições. Outros jamais poderão se habilitar”.
Portadores de condições como esquizofrenia também podem ser aprovados no exame médico, mas devem comprovar acompanhamento com especialista e apresentar laudo com a autorização.
Qual é a validade da Carteira Nacional de Habilitação?
Desde abril de 2021, quando mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entraram em vigor ainda no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, a validade da CNH é de 10 anos para pessoas que ainda não completaram 50 anos de idade.
Os motoristas que têm idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos precisam renovar a CNH a cada cinco anos. Para aqueles que têm mais de 70 anos, a validade do documento passa a ser de três anos.
Já a CNH provisória, chamada também de Permissão para Dirigir (PPD), só pode ser utilizada por um ano. Depois disso, os recém habilitados precisam solicitar a CNH definitiva.